Com a crescente globalização e a migração de famílias para outros países, tornou-se cada vez mais comum a existência de herdeiros vivendo no exterior com direitos a precatórios originados no Brasil. Nesses casos, a dúvida mais comum é: como esses herdeiros podem registrar e receber o valor do precatório com segurança e legalidade?
📑 Reconhecimento da herança e do direito no Brasil
O primeiro passo é comprovar o vínculo sucessório no Brasil. Isso se dá por meio de um inventário (judicial ou extrajudicial), onde o precatório deve estar formalmente listado entre os bens deixados. O herdeiro no exterior precisa estar regularmente habilitado como beneficiário no processo de inventário, com a partilha homologada.
Se o inventário já foi concluído no país estrangeiro, será necessário fazer a homologação da sentença estrangeira no STJ (Superior Tribunal de Justiça), procedimento chamado de exequatur. Só após esse trâmite os efeitos legais da herança serão reconhecidos no Brasil.
🌐 Documentação e representação
Para registrar o precatório em nome de um herdeiro residente fora do Brasil, são exigidos:
- Documentos pessoais válidos e traduzidos (passaporte, ID, etc.)
- Procuração pública com firma reconhecida e apostilada (via Apostila de Haia), nomeando um representante no Brasil
- Tradução juramentada de documentos estrangeiros
- Comprovante de residência no exterior e CPF ativo no Brasil
Essa documentação permite que o herdeiro, mesmo residindo em outro país, possa ser representado legalmente na formalização da cessão ou no recebimento do precatório.
💡 Vantagens de ter assessoria especializada
A tramitação para herdeiros no exterior pode ser mais demorada sem o suporte de profissionais acostumados a esse tipo de situação. Um escritório especializado pode cuidar de todos os detalhes jurídicos, traduzir e organizar documentos, acompanhar processos de habilitação e evitar que o herdeiro perca prazos ou direitos importantes.
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