⚖️ Diferença entre acordo judicial e venda de precatório a terceiros

Quando um credor tem um precatório para receber, surgem duas alternativas para antecipar esse valor: participar de acordo judicial com o ente devedor ou realizar a venda do título a terceiros (investidores ou empresas especializadas). Embora ambas as opções tenham o mesmo objetivo — transformar um crédito futuro em dinheiro mais rápido —, elas envolvem caminhos, regras e consequências bem diferentes.


🤝 O que é o acordo judicial?

O acordo judicial ocorre quando o próprio ente público devedor — como a União, o Estado ou o Município — propõe ao credor a antecipação do pagamento do precatório, com aplicação de deságio (desconto). Essa proposta geralmente é feita por meio de editais publicados pelos tribunais, com regras pré-definidas e prazos específicos para adesão.

A vantagem está na segurança jurídica do processo, por ser diretamente negociado com o ente devedor, e no deságio geralmente menor. No entanto, há desvantagens, como a demora burocrática para liberação do pagamento e a limitação de datas e critérios para adesão.


💼 E a venda para terceiros?

Já a venda de precatórios a terceiros é uma operação de mercado, onde empresas especializadas ou investidores privados compram o título com deságio, pagando o valor à vista. Essa transação é formalizada por contrato de cessão de crédito e pode ser concluída em poucos dias, desde que toda a documentação esteja em ordem.

A principal vantagem é a agilidade no recebimento e a flexibilidade: o credor negocia diretamente com o comprador. Por outro lado, é fundamental ter cuidado com a segurança jurídica da operação, evitando fraudes ou propostas abaixo do valor justo.


🔍 Qual escolher?

A escolha entre acordo judicial e venda a terceiros depende do perfil e da urgência do credor. Quem prefere esperar um pouco mais em troca de um deságio menor pode optar pelo acordo com o ente público. Já quem precisa de liquidez imediata e quer mais autonomia na negociação, pode considerar a venda direta para o mercado.

O ideal é sempre fazer uma análise técnica do precatório, verificar o valor justo e contar com apoio jurídico especializado antes de fechar qualquer operação.


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