A venda de precatórios com deságio (desconto) é uma prática comum no mercado secundário, especialmente quando o credor deseja antecipar valores que demorariam anos para serem pagos. Em algumas dessas negociações, compradores inserem uma cláusula de confidencialidade, impedindo o credor de divulgar os termos da transação. Mas surge a dúvida: esse tipo de cláusula é legal?
⚖️ A cláusula é permitida?
Sim, a cláusula de confidencialidade é legal desde que não viole o princípio da transparência e a boa-fé contratual. No contexto de cessão de crédito entre particulares (como ocorre na venda de precatórios), as partes têm liberdade para ajustar as condições do negócio — incluindo cláusulas que impeçam a divulgação de valores, nomes dos envolvidos ou termos específicos do contrato.
Esse tipo de cláusula é comum, especialmente em operações com empresas ou fundos de investimento, que desejam preservar a estratégia comercial, o valor do deságio aplicado ou o modelo de negócio utilizado na operação.
⚠️ Pontos de atenção
Embora seja legal, a cláusula de confidencialidade não pode ocultar abusos, como:
- Deságios excessivamente desproporcionais;
- Ausência de clareza nos valores liquidados;
- Coação para assinatura sem análise jurídica;
- Limitação ao direito de acesso aos próprios documentos da operação.
Se usada de forma transparente e com suporte jurídico adequado, a cláusula é apenas mais um instrumento contratual — e pode até proteger ambas as partes em disputas futuras.
📌 Quando é útil?
Para o vendedor, a cláusula de confidencialidade pode evitar exposição indevida ou assédio comercial após a negociação. Já para o comprador, ela garante que os termos acordados não serão usados como referência por outros credores — preservando a estratégia de negociação da empresa.
Mas o mais importante: o credor deve entender exatamente o que está assinando e quais direitos está abrindo mão ao aceitar esse tipo de cláusula.
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