Quando se fala em precatórios, um ponto essencial — e muitas vezes pouco compreendido — é a distinção entre crédito habilitado e crédito não habilitado. Essa diferença impacta diretamente o direito ao recebimento, a venda e até a negociação do título. Vamos entender melhor o que isso significa.
✅ Crédito habilitado: o que é?
Um crédito habilitado é aquele que já foi formalmente reconhecido no processo de precatório pelo tribunal competente. Isso significa que:
- O valor está consolidado;
- O precatório foi expedido com base em decisão judicial definitiva (trânsito em julgado);
- O titular foi incluído na lista de pagamento do orçamento público.
Ou seja, o crédito habilitado já está na fila de pagamento, com previsão de quitação conforme a ordem cronológica e disponibilidade financeira do ente devedor.
⚠️ Crédito não habilitado: riscos e pendências
Já um crédito não habilitado é aquele que ainda não foi reconhecido oficialmente no processo de precatório. Isso pode acontecer em diversas situações:
- O processo judicial ainda não transitou em julgado;
- A parte não apresentou a documentação necessária;
- O tribunal ainda não analisou o pedido de habilitação.
Esse tipo de crédito não pode ser pago até que a habilitação ocorra, e muitas vezes não é considerado elegível para venda segura, por envolver incertezas jurídicas.
🛡️ Por que essa diferença importa?
Para o titular do precatório (ou interessado em vendê-lo), saber se o crédito está habilitado é fundamental para:
- Evitar fraudes ou vendas inválidas;
- Negociar com mais poder e segurança;
- Entender o prazo e a viabilidade real de recebimento.
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