Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado temas fundamentais que impactam diretamente o mercado de precatórios — especialmente no que diz respeito à forma de cálculo de juros e correção monetária. Essas decisões afetam tanto os valores a serem recebidos pelos credores quanto o planejamento financeiro dos entes públicos.
📉 Mudanças no índice de correção monetária
Tradicionalmente, precatórios eram corrigidos por índices como o IPCA-E ou TR (Taxa Referencial), dependendo do tipo de dívida e do ente devedor. O STF, em diversas decisões recentes, tem uniformizado o uso do IPCA-E como índice padrão de correção monetária para débitos da Fazenda Pública, especialmente após o trânsito em julgado do processo. Isso impacta diretamente no valor final do crédito, tornando-o mais justo frente à inflação real.
💸 Juros de mora: limitação e regras
O STF também estabeleceu limites mais claros para a aplicação de juros de mora. Uma das definições mais relevantes foi que não incidem juros de mora no período entre a expedição do precatório e o efetivo pagamento, desde que o pagamento esteja dentro do prazo constitucional. Essa decisão reduz o montante corrigido e tem implicações diretas no valor a ser pago aos credores.
📊 Impactos para credores e investidores
Para os credores, essas decisões significam a necessidade de revisar o valor estimado de seus precatórios com base nas novas regras. Já para investidores, é essencial considerar esses critérios ao avaliar o deságio e a atratividade da compra. Em ambos os casos, acompanhar a jurisprudência do STF se tornou um fator decisivo para planejamento e segurança jurídica.
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