👥 Diferença entre precatório individual e coletivo

Ao falar sobre precatórios, é comum surgirem dúvidas sobre os tipos existentes, especialmente entre precatório individual e precatório coletivo. Apesar de ambos representarem dívidas judiciais do poder público, existem diferenças importantes na origem, representação e no modo de recebimento desses créditos.

🔹 Precatório individual: o crédito em nome de uma única pessoa ou empresa
Nesse tipo de precatório, o beneficiário é apenas um titular, geralmente alguém que moveu uma ação judicial individualmente contra um ente público (como União, estado ou município). O processo é personalizado, com valor e sentença voltados exclusivamente àquele autor. Por isso, o nome do credor aparece no documento do precatório.

🔸 Precatório coletivo: o crédito originado por ações coletivas
Já os precatórios coletivos têm como origem ações movidas por sindicatos, associações ou entidades representativas, que agem em nome de um grupo (como servidores públicos ou aposentados). O valor obtido na ação é dividido entre os beneficiários, e cada um recebe uma parte proporcional, desde que tenha vínculo com a entidade representativa e esteja na lista de substituídos.

📋 Diferenças práticas

  • No precatório individual, o credor lida diretamente com todas as fases e decisões.
  • No coletivo, é necessário comprovar vínculo com o grupo beneficiado e, muitas vezes, o repasse depende da associação que conduziu a ação.
  • Na venda de precatórios coletivos, é essencial analisar se há individualização clara dos valores, o que pode afetar a viabilidade da negociação.

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