No universo dos precatórios, existe uma classificação muito importante: os precatórios alimentares. Eles são considerados mais sensíveis e, por isso, recebem prioridade legal em relação aos precatórios comuns.
Mas afinal, o que torna um precatório “alimentar”?
Um precatório é classificado como alimentar quando a dívida judicial tem origem em valores relacionados à subsistência do credor, como:
- Salários atrasados;
- Aposentadorias e pensões;
- Benefícios previdenciários;
- Indenizações trabalhistas;
- Pensões por morte ou invalidez.
⚖️ Essa classificação foi criada para garantir que pessoas que dependem diretamente desses valores, muitas vezes idosos, aposentados ou servidores, não esperem anos para receber o que lhes é de direito. Inclusive, credores com mais de 60 anos, com doenças graves ou com deficiência têm direito à prioridade constitucional, podendo receber parte do valor antes da ordem cronológica.
Já os precatórios comuns (ou “não alimentares”) envolvem dívidas menos urgentes, como disputas contratuais ou tributárias, geralmente ligadas a empresas.
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