O que é um precatório com prioridade constitucional e quem tem direito?

No universo dos precatórios, alguns credores têm direito à prioridade no recebimento, conforme determina a Constituição Federal. Isso significa que, mesmo diante da longa fila de pagamentos, esses precatórios são colocados à frente na ordem de liberação dos valores, o que representa uma enorme vantagem para quem precisa de liquidez com mais agilidade.

Um precatório é considerado “com prioridade constitucional” quando o seu titular se enquadra em critérios específicos definidos pela Constituição. Atualmente, têm direito a esse benefício os idosos com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves (como câncer, HIV, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras) e pessoas com deficiência física ou mental.

É importante destacar que a prioridade não se aplica automaticamente ao valor total do precatório. A legislação estabelece um teto para a parte prioritária, que atualmente gira em torno de 60 salários mínimos por beneficiário. O restante do valor segue a ordem cronológica normal, mas o montante prioritário é pago antes.

Para ter acesso à prioridade, o credor deve requerer o benefício junto ao tribunal responsável, apresentando a documentação comprobatória (como laudos médicos ou documentos de identidade). Uma vez reconhecida, essa condição acelera o pagamento de parte do crédito, o que pode ser decisivo para quem precisa de recursos com urgência.

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