Como funciona a recompra de precatórios por entes públicos

Na prática, a recompra ocorre quando o credor de um precatório, muitas vezes uma pessoa física ou jurídica, aceita vender seu título ao próprio devedor (o ente público) por um valor menor que o original. Essa negociação direta é autorizada pela legislação vigente e pode ser realizada mediante editais de acordos, com condições específicas como ordem cronológica, limites orçamentários e critérios de deságio.

A recompra de precatórios por entes públicos é uma operação jurídica e financeira que vem ganhando cada vez mais atenção. Trata-se de um mecanismo utilizado por Estados e Municípios para adquirir, por meio de cessão ou acordo direto, títulos de dívidas judiciais que eles mesmos devem pagar. Essa prática permite ao ente público quitar débitos com desconto, promovendo economia aos cofres públicos e contribuindo para uma gestão mais eficiente da dívida ativa.

Do ponto de vista do credor, essa pode ser uma alternativa interessante para antecipar o recebimento de valores que, via de regra, demorariam anos para serem pagos na ordem natural da fila. Já para os entes públicos, a operação representa uma forma de reduzir o passivo de precatórios com menor impacto financeiro imediato, além de contribuir para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.

É importante, porém, que o processo seja conduzido com segurança jurídica e transparência. Contar com a assessoria de especialistas no mercado de precatórios é fundamental para garantir que os direitos do credor sejam respeitados e que o negócio ocorra de forma vantajosa para ambas as partes.

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