Os honorários advocatícios são uma parte essencial nos processos judiciais que resultam na expedição de precatórios. O cálculo desses valores segue regras específicas, que devem ser bem compreendidas tanto pelos advogados quanto pelos credores, para evitar surpresas no momento do pagamento ou da venda do crédito.
De maneira geral, existem dois tipos de honorários: os contratuais e os sucumbenciais. Os contratuais são aqueles previamente ajustados entre cliente e advogado, com base em contrato firmado no início ou durante o curso do processo. Normalmente, são calculados como um percentual sobre o valor do crédito obtido, podendo variar conforme a complexidade e a fase do processo.
Já os honorários sucumbenciais são aqueles fixados pelo juiz ao final da demanda, geralmente entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil. Esses valores são devidos pela parte vencida e integram o montante a ser pago no precatório, mas são de titularidade exclusiva do advogado, sendo, portanto, expedidos em precatório próprio ou destacados no mesmo processo.
É importante que o credor esteja ciente de que o valor final recebido pode ser impactado pelos honorários contratuais e sucumbenciais, além de possíveis despesas processuais. Na hora de negociar a venda do precatório, essas deduções devem ser consideradas para que a operação seja feita com base no valor líquido real, evitando equívocos financeiros.
Na Premium Office Precatórios, oferecemos análise completa e transparente, considerando todos os encargos e honorários que incidem sobre o precatório, garantindo que a negociação ocorra de forma segura e sem surpresas. Se você quer entender qual será o valor líquido que terá direito ou como conduzir a venda do seu precatório com clareza, fale com a nossa equipe. Atuamos com total responsabilidade e suporte jurídico em todas as etapas da operação.