Qual a diferença entre precatório de pequeno valor estadual e federal?

Quando o poder público é condenado judicialmente a pagar um valor ao cidadão, a forma de pagamento dependerá do montante e da esfera governamental envolvida. Caso o valor seja baixo, ele não será pago por meio de precatório tradicional, mas sim por uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). A definição do que é considerado “pequeno valor” varia conforme o ente público.

No âmbito federal, o limite para pagamento por RPV é de 60 salários mínimos. Ou seja, se o valor da condenação contra a União não ultrapassar esse teto, o pagamento é feito via RPV, com prazo de liberação muito mais rápido, geralmente até 60 dias após a requisição. Valores superiores a esse limite são obrigatoriamente pagos por meio de precatório federal, que segue fila cronológica e depende da previsão orçamentária, podendo levar anos.

Já no âmbito estadual e municipal, o limite de valor para RPV é definido por cada Estado ou Município em suas respectivas legislações locais. Assim, um mesmo valor pode ser considerado RPV em um Estado e precatório em outro. Por exemplo, alguns estados estabelecem tetos de 20, 30 ou 40 salários mínimos, conforme a capacidade financeira e o entendimento legislativo local.

Essa diferença impacta diretamente o prazo e a burocracia do pagamento. Enquanto as RPVs são pagas rapidamente e dificilmente negociadas no mercado, os precatórios seguem o regime tradicional, com ordem cronológica, possibilidade de venda com deságio e necessidade de maior planejamento jurídico e financeiro.

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