Quando um estado ou município adere ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), muitas regras sobre o pagamento de precatórios sofrem alterações importantes. Essa situação gera dúvidas tanto para credores quanto para investidores: afinal, o que muda para quem possui um precatório contra um ente federativo em recuperação?
📉 Queda na capacidade de pagamento
O RRF é um mecanismo adotado por entes públicos em grave crise financeira, como forma de reorganizar suas contas com auxílio da União. Durante esse período, a prioridade do ente é manter serviços essenciais e equilibrar suas finanças — o que, muitas vezes, significa reduzir ou postergar o pagamento de precatórios.
Os cronogramas de quitação podem ser alongados, e os orçamentos destinados ao pagamento desses créditos podem ser contingenciados. Ou seja, o tempo de espera do credor tende a aumentar, especialmente para precatórios não prioritários.
📑 Regras específicas e mais controle
Estados e municípios no RRF seguem regras específicas estabelecidas pela Lei Complementar 159/2017, que permitem uma reorganização temporária da fila de precatórios, priorizando acordos diretos com deságio, precatórios alimentares prioritários e decisões judiciais com tutela antecipada.
Além disso, a gestão dos pagamentos passa a ser acompanhada de perto pelo Tesouro Nacional e Tribunal de Contas — o que aumenta o controle, mas também pode tornar o processo mais burocrático.
⚠️ Impactos para investidores e credores
Para credores que precisam de liquidez, essa mudança representa um desafio: o valor de mercado do precatório pode cair, uma vez que há mais incerteza sobre o prazo de pagamento. Já para investidores, surgem oportunidades — títulos com maior deságio tendem a oferecer maior retorno no longo prazo, desde que acompanhados de uma boa análise de risco.
A recomendação é: avaliar com cautela antes de tomar decisões de venda ou compra de precatórios vinculados a entes em recuperação fiscal.
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