🧾 Como Funciona o Rateio de Precatórios em Ações Coletivas de Servidores?

Em ações judiciais movidas por sindicatos, associações ou entidades de classe, os precatórios são expedidos de forma coletiva, abrangendo diversos servidores beneficiários. Quando há condenação do ente público, o valor final do precatório deve ser rateado entre todos os integrantes do grupo com direito reconhecido. Esse processo é conhecido como rateio de precatório coletivo e envolve etapas técnicas e legais específicas.


👥 Quem tem direito ao rateio?

Somente os servidores listados nominalmente na sentença ou no título executivo judicial têm direito ao rateio. Em muitos casos, é necessário comprovar vínculo funcional, tempo de serviço, matrícula ou outros critérios definidos no processo. Após o trânsito em julgado, os advogados da entidade autora devem apresentar ao juízo planilhas nominais com os beneficiários e os valores individualizados.


📑 Como é feito o cálculo e a divisão?

A divisão do precatório é feita proporcionalmente ao valor que cada servidor tem direito, com base no tempo de serviço, cargo, função, diferenças salariais ou valores atrasados. O cálculo é elaborado por peritos, contadoria judicial ou pelas partes envolvidas, com posterior homologação do juiz. Só após essa homologação é que o valor global é liberado para rateio individualizado, geralmente via alvará judicial ou pagamento direto.


⚠️ Pontos de atenção para os beneficiários

O beneficiário deve acompanhar de perto o andamento do processo coletivo, pois é comum que haja pendências documentais, bloqueios, falecimentos ou herdeiros a serem habilitados. Além disso, muitos servidores só recebem após informar dados bancários atualizados ou apresentar documentos pessoais. É fundamental estar atento à publicação do lote de pagamento e à eventual necessidade de habilitação individual.


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