A expedição do ofício requisitório é uma etapa fundamental no processo de cobrança judicial contra entes públicos. Após o trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso) e a apuração do valor devido, o juiz responsável envia um documento oficial — o chamado ofício requisitório — ao presidente do tribunal competente, solicitando o pagamento da quantia reconhecida judicialmente ao credor.
📌 Quando esse ofício é emitido?
Esse ofício é emitido após a fase de liquidação da sentença, ou seja, depois que se calcula exatamente o valor que o ente público deve pagar ao credor. A parte vencedora ou seu advogado deve apresentar os cálculos, e o juiz, após homologá-los, envia o ofício requisitório ao tribunal. É importante que os dados do credor, como nome completo, CPF/CNPJ e número da conta bancária, estejam corretos, pois constarão nesse documento.
🧭 Para onde vai esse ofício?
O ofício requisitório é enviado ao presidente do Tribunal de Justiça (no caso de estados e municípios) ou ao presidente do Tribunal Regional Federal (no caso da União). Esse presidente é quem autoriza a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), dependendo do valor da dívida. O tribunal, então, insere o pedido no orçamento anual da Fazenda Pública responsável e estabelece a ordem de pagamento, conforme a Constituição.
⏳ Qual o prazo após a expedição?
Se for um RPV, o pagamento geralmente ocorre em até 60 dias. Já os precatórios, se expedidos até 1º de julho, entram no orçamento do ano seguinte e devem ser pagos até 31 de dezembro daquele ano. Se forem expedidos após essa data, só entram no orçamento do ano subsequente. Portanto, a data de expedição do ofício requisitório influencia diretamente o prazo de recebimento.
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