🧓🩺 Como funciona a prioridade por idade e por doença no pagamento de precatórios

O sistema de precatórios no Brasil, conhecido pela sua lentidão e longas filas, reserva algumas exceções importantes para garantir mais dignidade e justiça aos credores em situações de maior vulnerabilidade. Entre elas, está o direito à prioridade no pagamento por idade ou doença grave.

Se você é credor de precatório ou conhece alguém que esteja nessa situação, entender como funciona essa prioridade pode significar anos a menos de espera e mais segurança financeira.


👵 Prioridade por idade: quem tem direito?

De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, pessoas com 60 anos ou mais têm direito à prioridade no pagamento de precatórios alimentares — aqueles relacionados a aposentadorias, salários, indenizações por morte ou invalidez, entre outros.

Essa prioridade não garante o recebimento integral de forma imediata, mas sim o pagamento preferencial de até 3 vezes o valor-limite das RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Esse teto varia conforme o ente devedor:

  • União: até 60 salários mínimos;
  • Estados e municípios: seguem valores definidos por lei local.

Caso o precatório seja superior a esse limite, o valor restante volta para a fila cronológica.


🩺 Prioridade por doença grave

Credores que possuem doenças graves também têm direito à mesma prioridade, independentemente da idade. São consideradas doenças graves, por exemplo:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • HIV/AIDS;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Cardiopatias graves, entre outras previstas em lei.

Para obter a prioridade, é necessário comprovar a condição com laudos médicos e documentação específica, e fazer o pedido formal ao tribunal onde o precatório tramita. Uma vez concedida, a regra de pagamento preferencial segue os mesmos moldes da prioridade por idade.


🛡️ Como solicitar a prioridade?

  1. Verifique se o precatório é alimentar (apenas esses podem ter prioridade);
  2. Reúna os documentos médicos ou de identidade que comprovem o direito;
  3. Faça o requerimento no processo, preferencialmente com auxílio de advogado;
  4. Aguarde o despacho do juiz autorizando a liberação prioritária do valor.

Essa movimentação pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o precatório já estar incluído no orçamento — por isso, não perca tempo se o direito já estiver garantido.


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