O precatório é uma requisição de pagamento determinada pelo Poder Judiciário contra entes públicos, após uma decisão definitiva. No entanto, mesmo após sua expedição, ele pode ser revisto em caso de erro material. Mas atenção: essa revisão não se confunde com recursos ou rediscussão do mérito da causa. Trata-se de correções objetivas e evidentes no valor ou nos dados constantes no precatório.
📉 O que caracteriza um erro material?
Um erro material é aquele que não depende de interpretação jurídica, mas sim de uma constatação objetiva. Exemplos comuns incluem: erros de cálculo nos juros ou correção monetária, equívocos no valor principal, omissão de parcelas, duplicidade de abatimentos, ou dados incorretos do credor, como CPF, nome ou número da conta bancária. Esses erros podem gerar prejuízos e, por isso, devem ser corrigidos o quanto antes.
🛠️ Como é feita a revisão?
A revisão por erro material deve ser solicitada por meio de petição ao juízo da execução, geralmente acompanhada de demonstrativos atualizados e documentos que comprovem o equívoco. Uma vez reconhecido, o juiz poderá corrigir diretamente o erro ou autorizar a emissão de um precatório complementar, caso o valor devido ao credor aumente em razão da falha identificada.
⏱️ Existe prazo para pedir essa correção?
Sim, embora o erro material possa ser alegado a qualquer tempo enquanto não houver prescrição, o ideal é agir rapidamente, especialmente antes do pagamento do precatório. Se o valor for pago de forma errada e não corrigido previamente, a recuperação pode ser mais demorada e depender de nova tramitação judicial. Por isso, o acompanhamento especializado é fundamental.
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