🤝 Como funciona a negociação de precatórios com o ente público devedor

Nem sempre é preciso esperar longos anos para receber um precatório. Em muitos casos, é possível negociar diretamente com o ente público devedor (União, estado ou município), por meio de acordos diretos com deságio. Essa prática tem ganhado força como alternativa legítima para quem deseja antecipar o valor do precatório com respaldo legal. ⚖️📉


📌 1. O que são os acordos diretos?

Os acordos diretos são instrumentos legais em que o ente público propõe ao credor o pagamento antecipado do precatório com um desconto (deságio), geralmente entre 20% a 40%. Em troca, o pagamento é feito antes da ordem cronológica. Essa alternativa é prevista na Constituição (art. 100, §11) e regulamentada por leis estaduais, municipais ou federais. 💬📝


📌 2. Quem pode participar da negociação

Em regra, qualquer credor de precatório pode manifestar interesse, desde que o título já esteja regularmente expedido e incluído na lista oficial de precatórios. Para participar, é necessário:

  • Estar com a documentação em dia;
  • Ter procurador habilitado, caso deseje representação;
  • Aceitar o percentual de deságio proposto pelo ente público.

É importante destacar que nem todos os entes abrem editais de acordo o tempo todo — é necessário acompanhar os canais oficiais ou ter assessoria especializada para não perder prazos. 🗂️🔍


📌 3. Como funciona o processo de acordo

O procedimento geralmente segue estas etapas:

  1. Publicação do edital de acordo pelo ente público (TJ ou PGE/PGFN);
  2. Inscrição voluntária do credor, manifestando o desejo de negociar;
  3. Análise dos documentos e do precatório inscrito;
  4. Homologação do acordo judicialmente;
  5. Pagamento antecipado com o deságio aceito.

Tudo ocorre com acompanhamento do Poder Judiciário, garantindo transparência e segurança jurídica. ⚖️💵


📌 4. Cuidados na negociação direta

Apesar de legal, o acordo direto exige atenção:

  • O deságio oferecido deve ser avaliado com cautela;
  • O processo precisa ser formalizado e homologado judicialmente;
  • O credor deve avaliar se o adiantamento compensa frente à espera da fila cronológica;
  • Em precatórios com herdeiros ou cessões, todos os envolvidos devem autorizar.

Em muitos casos, empresas especializadas podem auxiliar o credor a avaliar se o valor do acordo direto é melhor ou pior que vender o título a um terceiro no mercado secundário. 🤔📊


🎯 Resumo:

  • Acordos diretos com entes públicos permitem antecipar precatórios com deságio;
  • Exigem edital, inscrição formal e homologação judicial;
  • São boas alternativas para quem prefere liquidez imediata;
  • Avaliar o percentual de deságio e condições do edital é fundamental.

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