Nem sempre é preciso esperar longos anos para receber um precatório. Em muitos casos, é possível negociar diretamente com o ente público devedor (União, estado ou município), por meio de acordos diretos com deságio. Essa prática tem ganhado força como alternativa legítima para quem deseja antecipar o valor do precatório com respaldo legal. ⚖️📉
📌 1. O que são os acordos diretos?
Os acordos diretos são instrumentos legais em que o ente público propõe ao credor o pagamento antecipado do precatório com um desconto (deságio), geralmente entre 20% a 40%. Em troca, o pagamento é feito antes da ordem cronológica. Essa alternativa é prevista na Constituição (art. 100, §11) e regulamentada por leis estaduais, municipais ou federais. 💬📝
📌 2. Quem pode participar da negociação
Em regra, qualquer credor de precatório pode manifestar interesse, desde que o título já esteja regularmente expedido e incluído na lista oficial de precatórios. Para participar, é necessário:
- Estar com a documentação em dia;
- Ter procurador habilitado, caso deseje representação;
- Aceitar o percentual de deságio proposto pelo ente público.
É importante destacar que nem todos os entes abrem editais de acordo o tempo todo — é necessário acompanhar os canais oficiais ou ter assessoria especializada para não perder prazos. 🗂️🔍
📌 3. Como funciona o processo de acordo
O procedimento geralmente segue estas etapas:
- Publicação do edital de acordo pelo ente público (TJ ou PGE/PGFN);
- Inscrição voluntária do credor, manifestando o desejo de negociar;
- Análise dos documentos e do precatório inscrito;
- Homologação do acordo judicialmente;
- Pagamento antecipado com o deságio aceito.
Tudo ocorre com acompanhamento do Poder Judiciário, garantindo transparência e segurança jurídica. ⚖️💵
📌 4. Cuidados na negociação direta
Apesar de legal, o acordo direto exige atenção:
- O deságio oferecido deve ser avaliado com cautela;
- O processo precisa ser formalizado e homologado judicialmente;
- O credor deve avaliar se o adiantamento compensa frente à espera da fila cronológica;
- Em precatórios com herdeiros ou cessões, todos os envolvidos devem autorizar.
Em muitos casos, empresas especializadas podem auxiliar o credor a avaliar se o valor do acordo direto é melhor ou pior que vender o título a um terceiro no mercado secundário. 🤔📊
🎯 Resumo:
- Acordos diretos com entes públicos permitem antecipar precatórios com deságio;
- Exigem edital, inscrição formal e homologação judicial;
- São boas alternativas para quem prefere liquidez imediata;
- Avaliar o percentual de deságio e condições do edital é fundamental.
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