Embora precatórios sejam, em regra, créditos que podem ser vendidos, cedidos ou utilizados em negociações financeiras, existem situações específicas em que eles podem ser classificados como bens inalienáveis — ou seja, não podem ser transferidos a terceiros, mesmo com autorização judicial.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais cenários em que essa restrição se aplica e por que é fundamental estar atento antes de tentar negociar um precatório.
⚖️ O que são bens inalienáveis?
Bens inalienáveis são aqueles que, por sua natureza jurídica, finalidade social ou decisão judicial, não podem ser vendidos, cedidos ou onerados. Isso ocorre para proteger os interesses do titular ou de terceiros — especialmente quando envolvem menores, incapazes ou créditos com restrições legais específicas.
📌 Quando um precatório se torna inalienável?
Os principais casos são:
- Precatórios de menores ou incapazes sem autorização judicial:
Mesmo com necessidade financeira, a venda só pode ocorrer com autorização expressa do juiz da Vara da Infância ou Curatela, e se for comprovadamente em benefício do titular. - Precatórios vinculados a decisões judiciais com cláusula de inalienabilidade:
Em algumas ações (como indenizações por acidente grave), a própria sentença pode impor a inalienabilidade do crédito como forma de proteção patrimonial. - Quando há litígio familiar, herdeiros em disputa ou inventário em aberto:
O precatório fica indisponível até a conclusão da partilha ou decisão sobre titularidade. - Precatórios bloqueados por decisão judicial ou penhora:
Se o crédito estiver atrelado a outra dívida (ex: pensão alimentícia, execuções fiscais), ele não pode ser negociado até a liberação. - Precatórios recebidos como pagamento de alimentos (pensão ou benefício continuado):
São considerados, em alguns casos, como valores de natureza alimentar protegidos por regras especiais — dependendo da interpretação do juiz.
✅ Como saber se o seu precatório é inalienável?
A única forma segura de confirmar isso é por meio de uma análise técnica e jurídica do processo originário e da certidão do precatório. É necessário verificar:
- Se há bloqueios judiciais;
- Se há pendências de herança ou tutela;
- A natureza do crédito (alimentar, comum, indenizatório);
- Se existe alguma limitação expressa no processo.
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