🔐 Desconto de precatórios com cláusula de confidencialidade: é legal?

A venda de precatórios com deságio (desconto) é uma prática comum no mercado secundário, especialmente quando o credor deseja antecipar valores que demorariam anos para serem pagos. Em algumas dessas negociações, compradores inserem uma cláusula de confidencialidade, impedindo o credor de divulgar os termos da transação. Mas surge a dúvida: esse tipo de cláusula é legal?


⚖️ A cláusula é permitida?

Sim, a cláusula de confidencialidade é legal desde que não viole o princípio da transparência e a boa-fé contratual. No contexto de cessão de crédito entre particulares (como ocorre na venda de precatórios), as partes têm liberdade para ajustar as condições do negócio — incluindo cláusulas que impeçam a divulgação de valores, nomes dos envolvidos ou termos específicos do contrato.

Esse tipo de cláusula é comum, especialmente em operações com empresas ou fundos de investimento, que desejam preservar a estratégia comercial, o valor do deságio aplicado ou o modelo de negócio utilizado na operação.


⚠️ Pontos de atenção

Embora seja legal, a cláusula de confidencialidade não pode ocultar abusos, como:

  • Deságios excessivamente desproporcionais;
  • Ausência de clareza nos valores liquidados;
  • Coação para assinatura sem análise jurídica;
  • Limitação ao direito de acesso aos próprios documentos da operação.

Se usada de forma transparente e com suporte jurídico adequado, a cláusula é apenas mais um instrumento contratual — e pode até proteger ambas as partes em disputas futuras.


📌 Quando é útil?

Para o vendedor, a cláusula de confidencialidade pode evitar exposição indevida ou assédio comercial após a negociação. Já para o comprador, ela garante que os termos acordados não serão usados como referência por outros credores — preservando a estratégia de negociação da empresa.

Mas o mais importante: o credor deve entender exatamente o que está assinando e quais direitos está abrindo mão ao aceitar esse tipo de cláusula.


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