A cessão de precatórios, ou seja, a transferência do direito de recebimento do valor de um precatório para outra pessoa, é uma prática legal e cada vez mais comum no mercado. Embora muitas vezes ocorra entre empresas e investidores, pessoas físicas também podem realizar essa operação, desde que cumpram alguns requisitos jurídicos essenciais.
🧾 O que é a cessão entre pessoas físicas?
É quando um credor transfere seu precatório para outra pessoa física, que se torna o novo titular do direito de recebimento do valor. Essa transferência pode ocorrer por motivos financeiros, sucessórios ou como forma de investimento.
📄 Requisitos para a cessão ser válida
- Contrato de cessão de crédito com todas as informações do título e das partes envolvidas;
- Documentação pessoal atualizada de cedente e cessionário (RG, CPF, comprovante de residência etc.);
- Certidão do precatório com dados atualizados;
- Ausência de pendências judiciais, fiscais ou sucessórias que impeçam a transferência.
⚖️ É necessário registrar no tribunal?
Sim. Após assinar o contrato, é obrigatório protocolar o pedido de cessão no tribunal competente (estadual ou federal). Só após o reconhecimento judicial o cessionário passa a ter direito formal ao recebimento do valor.
🧠 Cuidados importantes
- A cessão só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo.
- Verifique se o precatório está apto à cessão (sem bloqueios ou disputas).
- É fundamental contar com assessoria jurídica especializada para garantir segurança em todas as etapas da operação.
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