📬 As diferenças entre notificação simples e judicial da cessão de precatórios

Ao realizar a cessão de um precatório, é essencial que o devedor (ente público) seja formalmente notificado da operação. Essa notificação é um passo indispensável para garantir que o pagamento do título seja feito corretamente ao novo titular (cessionário). Porém, existem duas formas de notificar: a notificação simples e a notificação judicial — e entender suas diferenças pode evitar erros e até prejuízos futuros.

A seguir, explicamos como cada uma funciona, qual tem mais força legal e quando cada modelo pode (ou deve) ser utilizado.


✉️ 1. Notificação simples: o que é e quando usar

A notificação simples é feita fora do processo judicial, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), correio eletrônico oficial ou protocolo direto no setor de precatórios do tribunal ou ente devedor.

  • Objetivo: dar ciência informal e antecipada ao devedor sobre a cessão.
  • Vantagens: custo mais baixo, rapidez no envio.
  • Limitações: não tem o mesmo peso legal da judicial e, sozinha, não garante que o tribunal atualizará oficialmente o nome do credor nos autos do processo.

A notificação simples pode ser um primeiro passo, mas não substitui os efeitos jurídicos da judicial.


⚖️ 2. Notificação judicial: formal, segura e exigida pela maioria dos tribunais

A notificação judicial é feita diretamente no processo do precatório, via petição apresentada por advogado, contendo o contrato de cessão e toda a documentação das partes. O juiz analisa o pedido e, se estiver de acordo com a lei, deferirá a substituição do credor nos registros oficiais.

  • Objetivo: oficializar a mudança de titularidade junto ao tribunal.
  • Vantagens: segurança jurídica, reconhecimento pleno pelo Judiciário, respaldo para o cessionário receber o pagamento.
  • Desvantagens: exige petição formal, pode levar mais tempo e exige atuação de advogado.

A notificação judicial é obrigatória para que o cessionário passe a constar como titular legal do precatório.


⚠️ 3. Quando a notificação simples não é suficiente

Mesmo que o devedor tenha sido cientificado por carta registrada ou e-mail, isso não substitui o reconhecimento do juiz no processo. Sem a averbação judicial, o pagamento continuará previsto para o cedente original. Isso pode gerar:

  • Pagamento indevido ao titular anterior;
  • Disputas judiciais posteriores;
  • Recusa do tribunal em reconhecer a cessão.

Por isso, a notificação judicial é sempre recomendada como etapa final da cessão.


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