Os editais de convocação para acordos de precatórios são instrumentos publicados pelos tribunais ou entes devedores (como União, estados ou municípios) com o objetivo de convidar os credores para negociarem o recebimento antecipado de seus precatórios, geralmente com deságio. Essa prática é prevista em lei e busca dar maior agilidade ao pagamento da dívida pública, além de desafogar a fila cronológica de precatórios.
🗓️ Quando os editais são publicados?
Os editais costumam ser lançados periodicamente — em geral, uma ou duas vezes por ano — e são divulgados nos Diários Oficiais, sites dos Tribunais de Justiça ou Procuradorias, como a PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Eles trazem as regras do acordo, como percentual de deságio, documentação exigida, prazo para manifestação de interesse e valor total disponível para negociação.
✍️ Como o credor participa?
Para participar, o credor (ou seu advogado) deve apresentar um requerimento formal dentro do prazo do edital, incluindo a documentação exigida e a concordância com as condições impostas, especialmente o percentual de desconto (deságio), que pode variar entre 20% e 40%, conforme o estado. Em alguns casos, é necessário renunciar a ações judiciais complementares ou assinar termos de quitação.
⚠️ Quem pode aderir — e o que avaliar
Nem todos os precatórios são elegíveis. Alguns editais limitam a participação a determinados tipos (como alimentares ou de valor inferior a um teto específico) ou exigem que o crédito esteja em determinada posição na fila. O credor deve avaliar se vale a pena aceitar o acordo com deságio ou aguardar o pagamento integral em ordem cronológica. Cada caso exige análise estratégica.
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