O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um canal de mediação para credores de precatórios que desejam negociar acordos com entes públicos, principalmente a União, estados e municípios. Esse procedimento tem ganhado destaque por acelerar o recebimento de créditos, com deságio, e garantir mais previsibilidade aos credores. Mas como funciona o cadastro para essa mediação? ⚖️💬
O primeiro passo é acessar o Portal de Soluções de Pagamento de Precatórios do CNJ, disponível no site oficial do Conselho. Nele, o credor (ou seu representante legal) deve preencher um formulário com dados pessoais, número do precatório, tribunal de origem, valor atualizado e percentual de deságio que está disposto a aceitar. Tudo é feito de forma online. 💻📄
🔗 Portal do CNJ – Mediação de Precatórios
Após o envio da solicitação, o CNJ analisa os dados e intermedeia a negociação com o ente público devedor. Se houver interesse na proposta, as partes são notificadas para formalizar o acordo, que posteriormente será homologado judicialmente. Esse procedimento é voluntário e não substitui a ordem cronológica tradicional — mas é uma alternativa eficiente para quem precisa de liquidez. 📉🤝
É importante destacar que o valor negociado deve respeitar o limite mínimo de deságio definido pela entidade pública. Alguns estados e municípios oferecem programas próprios de conciliação, mas o CNJ atua como mediador nacional, especialmente nos casos de precatórios federais. A documentação precisa estar regular e atualizada para evitar impasses. 🧾✅
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