No universo empresarial, é cada vez mais comum o uso estratégico de precatórios como forma de capitalização ou reforço patrimonial. Uma das dúvidas recorrentes em operações desse tipo é: como as juntas comerciais tratam precatórios registrados como ativos em sociedades empresariais? Afinal, esse tipo de crédito possui natureza jurídica própria e exige atenção em sua formalização contábil e societária.
🧾 Precatórios como ativos: o que considerar
Precatórios são créditos judiciais contra a Fazenda Pública já reconhecidos por sentença transitada em julgado. Quando estão devidamente individualizados e líquidos, podem ser considerados ativos patrimoniais, desde que haja documentação hábil que comprove a titularidade, o valor atualizado e a natureza do crédito.
Empresas costumam registrar esses precatórios no balanço patrimonial como ativos circulantes ou não circulantes, dependendo do prazo estimado para recebimento. Isso impacta diretamente na avaliação contábil e jurídica da empresa — seja em fusões, cisões, aquisições ou no aumento de capital social.
🏛️ O papel das juntas comerciais
As juntas comerciais, por sua vez, não analisam o mérito financeiro ou legal do precatório. O foco delas é verificar a conformidade documental e formal das alterações contratuais ou societárias, como:
- Aporte de precatórios como forma de integralização de capital social;
- Transferência patrimonial entre sócios;
- Incorporação de ativos no caso de fusão ou cisão.
Para que esse tipo de operação seja aceita, o precatório precisa estar devidamente descrito no contrato social ou em aditivo, com informações claras sobre seu número, origem, valor e condição jurídica (trânsito em julgado, possibilidade de cessão, ausência de litígios etc.).
🛑 Cuidados e limitações
Embora seja possível usar precatórios como ativos societários, é importante lembrar que eles não têm liquidez imediata garantida, e podem sofrer revisões, bloqueios ou demoras no pagamento. Por isso, auditores, contadores e assessores jurídicos devem avaliar a segurança jurídica e contábil de incluir esse tipo de crédito nos atos empresariais — especialmente em processos de transformação societária.
Algumas juntas comerciais também podem exigir comprovações adicionais, como cópias autenticadas da certidão do precatório, contrato de cessão (se for adquirido de terceiro) e laudos de avaliação.
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