A fixação de juros em precatórios segue regras específicas determinadas pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores. Os juros têm o papel de compensar o credor pela demora no pagamento da dívida judicial por parte do ente público. No entanto, sua aplicação não é livre: ela depende de fatores como a natureza da dívida, o tipo de processo e o período em que a ação foi proposta.
📈 Juros de Mora x Juros Compensatórios
Os juros de mora são aplicados para penalizar o devedor pela demora no cumprimento da obrigação após o trânsito em julgado da sentença. Já os juros compensatórios podem ser utilizados em casos de desapropriação, para compensar o proprietário pela perda do bem. Em ações comuns, prevalece a aplicação dos juros de mora, limitados de acordo com a legislação vigente e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
🧮 Qual é o índice aplicado?
Em regra, aplica-se o mesmo índice de remuneração da caderneta de poupança (TR + 6% ao ano) para dívidas da Fazenda Pública, conforme definido pelo STF no julgamento do Tema 810. Contudo, isso pode variar de acordo com o tipo de causa (trabalhista, previdenciária, tributária, etc.) e o momento da execução. É fundamental observar a data da condenação, o tipo de ente devedor (União, estado ou município) e o regime orçamentário vigente.
🛑 Limites e Exceções
Existem limites legais para a aplicação de juros em precatórios. Em alguns casos, como nos precatórios de natureza alimentar, os juros são aplicados até a inscrição do precatório, mas cessam após essa data. Além disso, decisões judiciais podem modular os efeitos dos juros, conforme o entendimento do tribunal responsável. Por isso, contar com assessoria especializada é essencial para garantir que os valores estejam corretamente calculados.
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