As RPVs (Requisições de Pequeno Valor) foram criadas para dar mais agilidade ao pagamento de créditos judiciais de baixo valor. Elas têm um limite fixado por cada ente federativo (por exemplo, 60 salários mínimos no caso da União) e devem ser quitadas em até 60 dias após a requisição. Porém, em alguns casos, valores que se encaixariam como RPV acabam sendo transformados em precatórios — e isso ocorre principalmente por acúmulo de requisições.
💡 Quando uma RPV vira precatório?
Isso acontece quando há mais de um crédito judicial expedido para o mesmo credor contra o mesmo ente público, e a soma desses valores ultrapassa o limite permitido para RPVs. Mesmo que individualmente os créditos sejam pequenos, se forem requisitados em conjunto ou na mesma ação, o total acumulado passa a ser enquadrado como precatório, o que acarreta em:
- Inclusão na fila orçamentária anual
- Prazos muito maiores para pagamento
- Necessidade de expedição formal pelo tribunal
⚖️ Fundamento legal
Essa reclassificação segue orientação dos tribunais com base no §8º do artigo 100 da Constituição Federal e na jurisprudência dos tribunais superiores. A ideia é evitar o fracionamento artificial das dívidas públicas e garantir maior controle orçamentário aos entes federativos.
Importante: essa reclassificação não depende da vontade do credor, e sim da forma como os valores foram processados e requisitados judicialmente.
🕒 Impacto para o credor
Quem contava com o recebimento rápido via RPV pode ser surpreendido com a conversão do crédito em precatório, o que muda totalmente o prazo de espera. Por isso, é essencial estar atento ao valor total do que será requisitado, especialmente quando há processos acumulados ou execuções simultâneas.
Nesses casos, a antecipação via venda de precatório pode ser uma alternativa interessante, desde que a operação seja feita com segurança jurídica.
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