Se você recebeu a informação de que o seu precatório foi expedido, parabéns! Isso significa que você já superou a fase de discussão judicial da causa e o Judiciário reconheceu que há um valor a ser pago pelo ente público. Mas o que exatamente essa fase representa e o que acontece a partir de agora? Vamos explicar! ⚖️📄
📌 O que é a expedição do precatório?
A expedição do precatório ocorre quando o juiz, após a fase de cumprimento de sentença, autoriza oficialmente a inclusão do valor na lista de débitos do ente público (União, Estado ou Município).
Isso é feito por meio da emissão de um ofício requisitório, enviado ao tribunal competente (TRF ou TJ), que insere o precatório na ordem cronológica de pagamentos. Essa é a última etapa antes da espera pelo pagamento. ✅📬
📌 E o que acontece depois da expedição?
Após a expedição, o precatório entra na fila de pagamentos do ente devedor. O prazo para pagamento depende da data da expedição:
- Se for expedido até 1º de julho, deve ser pago até o final do ano seguinte;
- Se for expedido após 1º de julho, será pago no segundo ano subsequente.
Exemplo: um precatório expedido em maio de 2025 deve ser pago até 31 de dezembro de 2026. Já um expedido em setembro de 2025 será pago até 31 de dezembro de 2027. 🗓️📊
📌 A expedição garante o pagamento imediato?
Não. A expedição não significa que o valor está disponível para saque. Ela apenas formaliza que o Estado reconhece a dívida e que ela entrará no orçamento público. A partir desse momento, o crédito passa a seguir a ordem cronológica de pagamento ou, em alguns casos, pode ser antecipado por meio de acordo ou cessão de crédito. ⏳💡
📌 É possível acompanhar a fase do precatório?
Sim. Após a expedição, o processo geralmente passa a ter um número de precatório específico, e você pode acompanhá-lo diretamente no portal do Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) responsável, utilizando seu CPF ou o número do processo.
Você também pode verificar se o precatório foi incluído no orçamento do ano seguinte. 🔍📲
🎯 Resumo: A fase de “precatório expedido” indica que a causa foi encerrada e o valor já foi calculado, oficializado e enviado para inclusão no orçamento do devedor. É uma fase importante, mas ainda exige paciência até o efetivo pagamento.
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