A cessão de precatórios é uma operação cada vez mais comum, especialmente entre credores que desejam antecipar valores e investidores que veem nesses títulos uma oportunidade de rentabilidade. Mas para que a transferência do crédito seja reconhecida oficialmente, é necessário registrar a operação no processo judicial por meio de um procedimento chamado averbação de cessão de crédito.
A averbação é a etapa que dá validade jurídica à cessão perante o tribunal e assegura que o novo titular passe a ter direito legal sobre o recebimento do valor, substituindo o antigo credor. A seguir, explicamos como esse processo funciona na prática e os cuidados essenciais.
🧾 1. O que é a averbação de cessão?
Averbar a cessão de crédito é o ato de informar ao juízo que o precatório foi transferido de um titular (cedente) para outro (cessionário), com base em contrato firmado entre as partes. Com isso, o tribunal atualiza seus registros processuais e reconhece oficialmente quem tem direito ao valor no momento do pagamento.
Sem essa averbação, o novo titular pode ter dificuldades para sacar o precatório ou ser surpreendido por decisões que beneficiem o cedente original.
📝 2. Como fazer o pedido de averbação?
O procedimento deve ser feito via petição judicial, apresentada no processo do precatório, normalmente por um advogado que represente o cessionário. Essa petição deve incluir:
- Contrato de cessão assinado com firma reconhecida;
- Documentos pessoais (RG e CPF ou CNPJ) do cedente e do cessionário;
- Procuração do advogado;
- Certidão atualizada do precatório;
- Eventuais comprovantes de quitação, se exigido;
- Outros documentos que o tribunal possa requerer, como comprovante de residência ou estatuto social.
⚖️ 3. O que acontece após a petição?
O juiz analisará o pedido e poderá:
- Deferir a averbação, determinando a substituição do nome do credor no processo e no sistema do tribunal;
- Solicitar complementação de documentos, se houver pendências;
- Negar a averbação, caso haja vício no contrato ou conflito entre as partes.
Se deferida, o cessionário passa a ser oficialmente o novo titular do crédito perante o Judiciário.
⚠️ 4. Atenção aos erros mais comuns
- Contrato com cláusulas genéricas ou ausência de identificação precisa do precatório;
- Documentação incompleta ou vencida;
- Petição sem assinatura de advogado;
- Cessão feita sem previsão legal, em caso de precatórios com litígios ou heranças mal resolvidas;
- Falta de regularidade do título (precatórios bloqueados, suspensos ou com pendências fiscais).
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