O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito garantido pela Constituição a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Mas quando o titular ou um membro da família recebe um precatório, pode surgir a dúvida: esse valor afeta o direito ao benefício? Ele deve ser declarado? Pode levar à suspensão do pagamento?
Neste artigo, vamos esclarecer como os precatórios impactam o BPC/LOAS, tanto do ponto de vista assistencial quanto tributário, e quais cuidados devem ser tomados para manter a regularidade do benefício.
🧾 O que é o BPC/LOAS e como funciona o critério de renda?
O BPC é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O cálculo da renda leva em conta todos os moradores do domicílio, exceto em casos excepcionais previstos na lei.
Como se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário, ele não exige contribuição ao INSS, mas está sujeito à revisão periódica da situação socioeconômica do beneficiário.
💰 Recebi um precatório. Isso afeta meu BPC?
Sim — dependendo da forma como o valor for declarado e recebido, o precatório pode interferir na análise da renda familiar e, em alguns casos, resultar na suspensão ou revisão do benefício. O ponto central está em saber como o valor do precatório será interpretado:
- Como renda mensal ou temporária?
- Como patrimônio ou rendimento eventual?
A instrução normativa do INSS orienta que valores recebidos de forma pontual (como precatórios, indenizações e heranças) não devem ser considerados como renda mensal para fins de cálculo do BPC, desde que declarados corretamente. Ou seja, o recebimento de um precatório, por si só, não anula o direito ao benefício, mas pode causar problemas se omitido ou mal interpretado na declaração.
📌 Cuidados na declaração do precatório
- Informe o valor recebido no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Imposto de Renda, quando aplicável;
- Apresente toda a documentação ao INSS ou ao CRAS, caso haja revisão cadastral;
- Em caso de precatórios de natureza alimentar (salários atrasados, aposentadorias etc.), o INSS pode solicitar comprovantes;
- Evite movimentações financeiras bruscas sem justificar a origem, especialmente em contas de beneficiários do BPC;
- Se o precatório foi herdado, consulte um advogado sobre a melhor forma de registrar e comunicar o valor à Receita e ao INSS.
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