O mercado de precatórios tem crescido como alternativa de investimento e ferramenta de gestão patrimonial, mas uma dúvida sempre paira entre compradores e vendedores: como definir o preço justo de um precatório?
Uma das abordagens mais eficazes — e seguras — é a precificação com base no comportamento histórico de pagamento do ente devedor.
Neste artigo, vamos mostrar como esse método funciona, por que é tão relevante e como ele ajuda a reduzir riscos e aumentar a previsibilidade do retorno.
⏱️ Por que o histórico de pagamento importa?
Precatórios, por definição, são dívidas judiciais reconhecidas pelo Poder Judiciário contra entes públicos. O grande desafio está na previsão de quando esse valor será efetivamente pago. E essa resposta varia bastante de acordo com o comportamento fiscal e orçamentário de quem deve — seja a União, um estado ou um município.
Entes com histórico consistente de pagamentos (como a União ou estados mais organizados) tendem a oferecer menor risco de atraso, o que valoriza seus precatórios no mercado e permite menores deságios. Já entes com crises fiscais recorrentes, que postergam quitações ou estão em regimes especiais, acabam sendo precificados com deságio maior, devido à incerteza e ao tempo mais longo de espera.
🧮 Como é feita essa análise na prática?
A precificação com base em histórico considera:
- Prazos médios de pagamento praticados pelo ente devedor nos últimos anos;
- Cumprimento (ou não) da ordem cronológica e dos pagamentos previstos no orçamento;
- Aderência a acordos diretos com credores (como os oferecidos por tribunais de conciliação);
- Presença ou ausência em regimes como o Regime de Recuperação Fiscal (RRF);
- Existência de projetos ou PECs locais que posterguem pagamentos.
Esses dados são usados para estimar um prazo provável de recebimento, que, junto ao deságio, gera uma taxa interna de retorno (TIR) esperada. Quanto menor o prazo, maior o valor de mercado.
📉 Exemplo comparativo
Imagine dois precatórios de mesmo valor nominal, mas com entes devedores diferentes:
- Precatório A – Estado com bom histórico, previsão de pagamento em 2 anos
- Precatório B – Município com histórico instável, previsão de 7 anos
Mesmo que ambos sejam de R$ 1.000.000, o Precatório A pode ser vendido por R$ 750.000 (deságio de 25%), enquanto o B será aceito apenas por R$ 500.000 (deságio de 50%), devido ao risco e tempo de espera maior.
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