A chamada PEC Emergencial (Emenda Constitucional nº 109/2021) foi concebida como uma resposta às pressões fiscais agravadas pela pandemia, com o objetivo de controlar gastos e preservar a responsabilidade fiscal em todas as esferas da federação. Contudo, um dos seus efeitos colaterais mais relevantes — e menos discutidos — foi o impacto direto na liquidez dos precatórios municipais, especialmente nos pequenos e médios municípios. ⚖️🏛️
A emenda instituiu gatilhos fiscais e restrições severas ao crescimento das despesas obrigatórias quando o ente ultrapassa 95% da sua receita corrente líquida com gastos primários. Isso afeta diretamente a capacidade de pagamento de precatórios, uma vez que os municípios ficam ainda mais pressionados a priorizar despesas com pessoal, saúde e educação, relegando a quitação de dívidas judiciais ao final da fila. 📉📑
Na prática, isso significa que mesmo precatórios já orçados e expedidos podem sofrer atrasos ou reescalonamentos caso o município entre em regime fiscal restritivo. O resultado é uma redução na previsibilidade de recebimento e, consequentemente, uma desvalorização no mercado secundário — onde esses títulos passam a ter maiores deságios ou menor interesse por parte de investidores. ⚠️💸
Além disso, muitos municípios se viram obrigados a solicitar parcelamentos ou postergações legais com base no regime especial de pagamento de precatórios, agravando ainda mais o cenário de incerteza. Para credores e compradores institucionais, isso reforça a necessidade de uma análise mais rigorosa da saúde fiscal do município e do comportamento do ente frente à PEC. 🔍📊
Portanto, embora a PEC Emergencial tenha objetivos legítimos, seu impacto sobre a liquidez dos precatórios municipais é concreto e significativo. A combinação entre restrições fiscais e falta de planejamento local torna essencial a avaliação de risco jurídico e orçamentário antes de qualquer negociação com esses títulos. ✅🧠
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