O contrato de cessão é um dos documentos mais importantes em uma negociação de precatórios. Ele formaliza a transferência do crédito judicial entre o cedente (vendedor) e o cessionário (comprador). No entanto, por envolver valores altos, implicações jurídicas e exigências processuais específicas, é comum surgirem dúvidas no momento de preenchimento do contrato.
Para garantir que a operação seja válida e segura, listamos abaixo as principais dúvidas que costumam aparecer — e como resolvê-las.
❓1. Preciso preencher o valor exato do precatório?
Sim, é fundamental. O contrato deve indicar:
- O valor original do precatório;
- O valor atualizado (com correções e juros, se possível);
- E o valor da cessão (com ou sem deságio).
Essas informações garantem clareza para ambas as partes e ajudam o juiz a homologar a cessão.
❓2. Como identificar corretamente o precatório no contrato?
É necessário incluir no contrato:
- Número do precatório;
- Número do processo originário;
- Nome do tribunal expedidor;
- Nome completo do credor (cedente).
Esses dados evitam confusões com outros créditos e são exigidos no pedido judicial de averbação da cessão.
❓3. O contrato precisa ser registrado em cartório?
Sim, o ideal é que todas as assinaturas sejam reconhecidas em cartório. Além disso, a maioria dos tribunais exige contrato com firma reconhecida para validar a cessão no processo. Em algumas situações, pode ser necessário lavrar instrumento público, especialmente em cessões entre empresas ou com múltiplos cedentes.
❓4. É preciso anexar documentos ao contrato?
Sim. Os documentos mais comuns a serem anexados incluem:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Certidão do precatório;
- Procurações (caso haja representante legal);
- Comprovante de regularidade do crédito (em alguns tribunais).
Esses anexos validam a identidade das partes e a situação do crédito.
❓5. Preciso de um advogado para preencher?
É altamente recomendável. O contrato de cessão deve prever cláusulas específicas, como:
- Responsabilidade sobre eventuais bloqueios;
- Forma de pagamento;
- Direitos e deveres das partes;
- Previsão de rescisão ou inadimplência.
Um advogado especializado garante que o contrato tenha segurança jurídica, respeite o Código Civil e possa ser aceito sem entraves no tribunal.
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