Quando um servidor público ou trabalhador do setor público entra com uma ação judicial para receber salários atrasados, o valor reconhecido na sentença pode dar origem a um precatório — caso ultrapasse o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Mas afinal, como esse valor é calculado? 🤔📄
O cálculo do precatório começa com o levantamento de valores não pagos, incluindo vencimentos, adicionais, gratificações, horas extras, férias, 13º salário e demais verbas devidas. Esses valores são corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagos, com aplicação de índices oficiais, como o IPCA-E ou outro definido judicialmente. 📊🗓️
Também são somados juros moratórios a partir da citação do ente público no processo judicial, conforme as regras legais aplicáveis. O valor final é apresentado por meio de uma planilha de cálculos homologada pelo juiz, com base nas informações dos contracheques, histórico funcional e tabelas de atualização monetária. 🧾📈
Se o valor ultrapassar o limite definido para RPV (por exemplo, 60 salários mínimos na esfera federal), o juiz expedirá um ofício requisitório para inclusão do crédito na lista de precatórios. Caso contrário, o pagamento será feito por RPV, o que é mais rápido. A correta apuração é fundamental para evitar impugnações e atrasos no recebimento. ✅💼
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