Os fundos estaduais para quitação de precatórios são mecanismos criados pelos governos estaduais para garantir o pagamento das dívidas judiciais reconhecidas contra o Estado. Esses fundos funcionam como contas específicas onde são depositados recursos mensais obrigatórios, definidos pela Emenda Constitucional nº 94/2016 e regulamentados pela EC nº 99/2017. O objetivo é organizar e acelerar o pagamento dos precatórios, respeitando o regime especial adotado por cada estado.
🧾 De onde vêm os recursos desses fundos?
Os estados que aderiram ao regime especial devem destinar, anualmente, parte de sua Receita Corrente Líquida (RCL) — geralmente entre 1% e 2% — para esses fundos. Esses valores são utilizados exclusivamente para quitar precatórios vencidos, e sua aplicação é fiscalizada pelo Tribunal de Justiça local. Em alguns casos, os estados também utilizam recursos de outras fontes, como receitas extraordinárias ou transferências voluntárias.
📋 Como os valores são utilizados?
Os recursos acumulados nesses fundos são usados para realizar o pagamento de precatórios de forma cronológica ou por meio de acordos diretos com os credores, aplicando um deságio. Alguns estados divulgam editais periódicos de acordo direto, nos quais o credor pode manifestar interesse em receber com desconto. A gestão do fundo deve garantir que os valores sejam aplicados com transparência, prioridade e equidade, conforme estabelecido pelo Judiciário.
🕵️ Qual o papel do Tribunal de Justiça?
O Tribunal de Justiça estadual atua como fiscalizador e, muitas vezes, como gestor do fundo. Ele organiza a ordem de pagamento, publica listas de precatórios aptos a receber e acompanha os depósitos mensais feitos pelo estado. O tribunal também é responsável por abrir chamadas públicas para acordos diretos e garantir que o fundo funcione de forma eficaz. A atuação eficiente do tribunal é fundamental para a redução dos estoques de precatórios.
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