A cessão de precatórios é uma prática comum no mercado jurídico e financeiro, permitindo que o titular do crédito transfira total ou parcialmente o direito de recebimento para terceiros. Mas quando essa operação ocorre entre cônjuges, surgem dúvidas importantes sobre sua validade legal, risco de nulidade e impactos patrimoniais, especialmente em contextos de casamento sob regime de comunhão de bens ou em situações de divórcio.
Neste artigo, explicamos os cuidados essenciais para realizar uma cessão de precatório entre cônjuges com segurança jurídica.
⚖️ É permitido ceder precatório ao cônjuge?
Sim, a cessão de precatórios entre cônjuges é juridicamente possível, mas não é automática nem isenta de riscos. A operação precisa observar:
- O regime de bens do casamento (comunhão universal, parcial, separação etc.);
- A necessidade de autorização judicial em alguns contextos, principalmente quando um dos cônjuges é interditado ou quando há litígio;
- A comprovação de que a cessão não tem fins fraudulentos ou para prejudicar credores, herdeiros ou o próprio cônjuge em futura separação.
Em geral, o regime de separação total de bens é o mais seguro para esse tipo de operação, pois preserva a autonomia patrimonial de cada parte.
⚠️ Riscos jurídicos da cessão entre cônjuges
Alguns riscos comuns incluem:
- Nulidade da cessão por simulação (quando usada para mascarar doação ou ocultar patrimônio);
- Desconsideração do negócio jurídico em processos de partilha de bens;
- Desvantagem fiscal se não houver pagamento efetivo e declarado;
- Impedimentos legais se houver dívida ativa em nome de um dos cônjuges ou bloqueios judiciais;
- Questionamentos por herdeiros, em caso de doações disfarçadas sem observância da legítima.
📝 Como tornar a cessão entre cônjuges válida?
- Redigir um contrato de cessão claro, com valor declarado e registrado em cartório;
- Notificar o tribunal de origem do precatório, solicitando a atualização cadastral do novo titular;
- Se aplicável, recolher ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), se for doação e não cessão onerosa;
- Contar com assessoria jurídica especializada para garantir segurança ao casal — tanto no contexto conjugal quanto fiscal e patrimonial.
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