Os fundos de previdência complementar dos entes públicos, também conhecidos como RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), enfrentam o constante desafio de manter o equilíbrio atuarial entre os aportes recebidos e os benefícios pagos aos servidores. Nesse contexto, o uso de precatórios como ativos dentro das carteiras dos fundos de previdência privada tem ganhado relevância como uma estratégia de diversificação e recuperação de créditos judiciais. 📈⚖️
Em muitos casos, os próprios entes públicos — como estados e municípios — são devedores de precatórios expedidos em favor de seus servidores ativos, inativos ou pensionistas. A aquisição ou compensação desses títulos por parte dos fundos previdenciários pode representar uma forma inteligente de reduzir o passivo atuarial e otimizar a relação entre receitas e despesas do sistema previdenciário. 💼💰
O uso de precatórios nesses fundos, no entanto, exige segurança jurídica, transparência e aderência às normas da Secretaria de Previdência. É necessário que os títulos estejam devidamente reconhecidos, com liquidez e registro orçamentário, além de respeitarem os critérios de investimento estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Precatórios de origem duvidosa, ou ainda sem trânsito em julgado, não são elegíveis. 📑🛡️
Além disso, há hipóteses em que o ente público pode negociar precatórios com o próprio fundo, em modelo de encontro de contas ou amortização de dívidas previdenciárias, desde que autorizado por lei local e devidamente avaliado pelo conselho gestor do RPPS. Essa possibilidade é uma alternativa eficaz à emissão de títulos ou ao aumento de contribuições, contribuindo para a sustentabilidade do regime. 🔄🏛️
Portanto, precatórios podem ser, sim, uma ferramenta estratégica para fortalecer financeiramente fundos de previdência pública, desde que haja planejamento, transparência e conformidade legal. Com isso, os entes conseguem reduzir passivos, garantir segurança aos aposentados e contribuir para um sistema previdenciário mais sólido. ✅📊
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