A Lei nº 13.463/2017 trata de uma questão fundamental para credores de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor): o destino dos valores não sacados após o depósito judicial. Essa norma, sancionada em julho de 2017, trouxe novas regras para precatórios e RPVs federais, com foco na eficiência da gestão pública e no combate a créditos abandonados. ⚖️📜
De acordo com a lei, os valores de RPVs e precatórios federais que não forem sacados no prazo de até 2 anos após o depósito retornam aos cofres da União. Ou seja, se o credor não resgatar o valor dentro desse período, ele perde o direito ao saque automático e precisa entrar com novo pedido judicial para reaver o crédito. ⏳🚫
Essa medida impacta diretamente herdeiros, sucessores e até cessionários de créditos que não acompanham ativamente os processos. Em muitos casos, o precatório já foi pago, mas não houve levantamento do valor por falecimento do titular, falta de procuração válida ou inércia do advogado. A lei, portanto, penaliza a falta de diligência. 🧾⚠️
Importante destacar que a norma não extingue o direito do credor, mas exige que, após os dois anos, ele inicie novo trâmite judicial para pedir o reembolso. Isso gera mais burocracia e atrasos. Por isso, é essencial acompanhar de perto a fase de pagamento e agir rapidamente após a liberação dos valores. 📆🔍
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