Ao receber um precatório, uma das primeiras dúvidas que surgem é: Qual é a diferença entre um precatório federal, estadual ou municipal? Essa classificação está diretamente relacionada a quem é o ente público devedor — ou seja, o órgão governamental condenado a pagar o valor.
🔹 Precatório Federal
É emitido quando a União ou uma de suas autarquias (como INSS, IBAMA, Receita Federal) é condenada judicialmente. Esses precatórios geralmente seguem um cronograma mais previsível de pagamento, com recursos organizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Por isso, costumam ser mais valorizados no mercado de compra e venda.
🔸 Precatório Estadual
Envolve dívidas judiciais de governos estaduais, autarquias ou fundações estaduais. A previsão de pagamento depende do orçamento e da saúde fiscal de cada estado. Alguns estados enfrentam dificuldades financeiras, o que pode gerar longas filas e atrasos, impactando o valor de mercado desses precatórios.
🟠 Precatório Municipal
Refere-se a condenações judiciais contra prefeituras ou autarquias municipais. São geralmente os mais imprevisíveis, já que muitos municípios não têm estrutura fiscal robusta. O tempo de espera e o risco de atraso são maiores, o que pode afetar o valor de negociação em caso de venda.
🔍 Por que isso importa?
Além de influenciar o prazo de pagamento, o tipo de precatório também afeta o nível de segurança jurídica, a atratividade para investidores e o percentual de deságio. Conhecer o ente devedor é essencial para tomar uma boa decisão, seja para aguardar o recebimento ou optar pela venda.
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