Divórcios que envolvem bens em diferentes países exigem uma atenção especial — e quando um dos ativos é um precatório judicial brasileiro, a situação se torna ainda mais complexa. Isso porque os precatórios possuem regras específicas de cessão, titularidade e tramitação dentro do sistema judiciário nacional, o que pode gerar dúvidas em processos de partilha internacionais.
Neste artigo, vamos explicar os principais pontos que devem ser observados por casais em divórcio com conexões internacionais, quando um dos bens a serem partilhados é um precatório.
✈️ O que torna a partilha internacional mais complexa?
O principal desafio é a diferença entre os regimes jurídicos dos países. Enquanto o Brasil reconhece o precatório como um bem patrimonial com titularidade individual, outros países podem exigir a conversão do valor em ativos disponíveis ou exigir o reconhecimento judicial da existência e valor do precatório por meio de homologação de sentença estrangeira.
Além disso, o precatório pode ser indivisível na prática jurídica brasileira, ou estar vinculado exclusivamente a uma das partes — o que dificulta a divisão direta, especialmente se o divórcio for realizado no exterior.
📑 Como realizar a partilha do precatório?
O ideal é que a partilha ocorra por meio de acordo homologado judicialmente no Brasil, prevendo a cessão parcial ou a divisão proporcional do valor, com registro no processo de origem do precatório. É possível também formalizar a transferência via escritura pública ou acordo judicial com cláusula de compensação — por exemplo, um cônjuge fica com o precatório e o outro com outro bem de valor equivalente.
Caso o divórcio tenha sido formalizado no exterior, será necessário reconhecer a decisão no Brasil por meio de homologação no STJ (Superior Tribunal de Justiça), para que ela tenha validade jurídica na tramitação do precatório.
⚠️ Pontos de atenção
- Verificar se o precatório está vinculado a CPF ou CNPJ específico;
- Checar se há impedimentos judiciais, como bloqueios ou embargos;
- Incluir o precatório no rol de bens do processo de divórcio;
- Atentar-se às obrigações fiscais, inclusive quanto à incidência de ITCMD em cessões parciais;
- Consultar advogados com experiência em direito internacional de família e precatórios.
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