De acordo com a legislação atual (com destaque para a Emenda Constitucional 113/2021 e normas estaduais/federais complementares), é possível usar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para quitar débitos inscritos em Dívida Ativa da União, Estados ou Municípios — desde que sigam critérios específicos.
Os precatórios que podem ser utilizados:
- De natureza alimentar ou comum (inclusive adquiridos via cessão de crédito);
- Emitidos contra o mesmo ente da Dívida Ativa (ex: precatório contra o Estado do RJ só pode quitar dívida ativa com o Estado do RJ);
- Já expedidos e com trânsito em julgado, sem pendência de recurso;
- Válidos e regulares, sem erros cadastrais, bloqueios judiciais ou pendências;
- Não pagos ou parcelados, ou seja, ainda na fila de pagamento.
🛑 Precatórios que não podem ser utilizados:
- Requisições de pequeno valor (RPVs);
- Precatórios com bloqueios judiciais ou pendências processuais;
- Precatórios de entes distintos do devedor da Dívida Ativa;
- Precatórios já utilizados como garantia ou penhorados;
- Precatórios com cessão de crédito não registrada formalmente (em cartório e no processo).
💡 Observações importantes:
- Cada ente federativo pode editar normas específicas sobre como aceitar o uso de precatórios para compensação de Dívida Ativa. É o caso, por exemplo, de programas estaduais de transação tributária.
- Em geral, é necessário apresentar pedido administrativo junto à Procuradoria da Fazenda (Federal, Estadual ou Municipal).
- O precatório passará por uma análise formal antes da homologação da compensação.
🔍 Exemplo prático:
Se uma empresa possui uma dívida de ICMS com o Estado do Rio de Janeiro, ela pode adquirir um precatório expedido contra o próprio Estado do RJ e usar esse crédito para quitar total ou parcialmente sua dívida ativa, desde que siga os trâmites legais.
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