O Supremo Tribunal Federal (STF) exerce papel central na definição dos rumos dos precatórios no Brasil. Em meio a crises fiscais, mudanças constitucionais e disputas entre credores e entes públicos, o STF tem tomado decisões que impactam diretamente o valor, a ordem e até o pagamento dos precatórios. A seguir, destacamos julgados recentes que merecem atenção de credores e operadores jurídicos. 👁️📜
📌 1. Julgamento da ADI 7064 – Inconstitucionalidade do “calote” da PEC dos Precatórios
Em 2023, o STF julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7064), que questionava a Emenda Constitucional nº 114/2021 — conhecida como PEC dos Precatórios. O tribunal considerou inconstitucionais trechos que limitavam o pagamento dos precatórios federais por teto fiscal, gerando insegurança jurídica no mercado. O voto do relator, Min. Luiz Fux, destacou que o não pagamento fere o direito adquirido e o princípio da separação dos poderes. 🚫💸
📌 2. Validade da correção monetária pelo IPCA-E
Outro marco importante foi a reafirmação da jurisprudência que determina o uso do IPCA-E como índice de correção monetária para precatórios (RE 870.947). O STF considerou que a Taxa Referencial (TR), usada anteriormente, não recompunha adequadamente as perdas inflacionárias, violando o direito de propriedade. Essa decisão teve repercussão geral e afeta diretamente o cálculo de valores em milhares de processos. 📈🧮
📌 3. Precatório alimentar: preferência e limites constitucionais
O STF também reafirmou que precatórios de natureza alimentar — como aposentadorias, pensões e salários — têm prioridade no pagamento, inclusive com possibilidade de pagamento antecipado por requisição de pequeno valor (RPV), dentro do teto legal. O reconhecimento dessa prioridade tem sido reiterado nos julgamentos, inclusive com ressalvas para idosos, pessoas com doenças graves e com deficiência. 👵👨🦽📑
📌 4. Cessão de crédito e direito do cessionário
Em decisões recentes, o Supremo deixou claro que o cessionário de precatório assume os mesmos direitos do cedente, inclusive na ordem cronológica de pagamento. A jurisprudência reforça que a cessão não altera a posição na fila, mas deve ser registrada no processo e comunicada ao tribunal. Essa orientação protege a legalidade e a segurança do mercado secundário de precatórios. 🔁📃
🎯 Resumo das decisões recentes do STF:
- Trechos da PEC dos Precatórios foram declarados inconstitucionais (ADI 7064);
- O IPCA-E foi mantido como índice de correção monetária com repercussão geral;
- Precatórios alimentares continuam tendo preferência de pagamento;
- Cessão de precatório não altera posição na fila, mas deve ser formalizada judicialmente.
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