Nem todo precatório precisa, de fato, seguir o trâmite demorado e burocrático típico dessa modalidade. Quando o valor do crédito judicial é inferior ao teto estabelecido para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), existe a possibilidade de solicitar a sua reclassificação — o que pode agilizar consideravelmente o pagamento. Mas como renegociar essa situação e o que observar?
📉 O que caracteriza uma RPV?
A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é uma forma de pagamento mais rápida prevista na Constituição Federal, para condenações judiciais contra a Fazenda Pública de valor mais baixo. Cada ente federativo define seu próprio teto. Por exemplo, no âmbito federal, o limite atual é de 60 salários mínimos. Valores abaixo disso devem, em tese, ser pagos via RPV em até 60 dias.
Entretanto, é comum que precatórios sejam emitidos mesmo quando o valor total é inferior ao teto — por erro, desatualização de cálculos ou por conta da natureza do processo.
🔄 É possível renegociar ou reclassificar?
Sim. Se o valor do precatório for inferior ao teto da RPV aplicável ao ente devedor, é possível entrar com um pedido de reclassificação, solicitando ao juiz da execução que transforme o precatório em RPV. Esse procedimento pode acelerar o pagamento de meses (ou anos) para apenas alguns dias ou semanas.
No entanto, esse pedido precisa ser fundamentado, com cálculos atualizados, e contar com o respaldo técnico de um advogado. Há casos em que o tribunal pode exigir ajustes na forma da requisição ou nova manifestação da parte contrária.
📌 E se o valor for levemente acima do teto?
Se o valor for próximo ao limite, uma alternativa é renunciar ao excedente para enquadrar o crédito dentro do teto da RPV. Essa estratégia tem sido adotada por muitos credores que preferem receber um pouco menos agora, do que esperar anos por um valor integral via precatório.
Vale lembrar que a renúncia deve ser formal e expressa, e feita com total clareza sobre o impacto no valor final a receber.
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