Quando o poder público é condenado judicialmente a pagar uma dívida, o valor é requisitado por meio de um precatório. No entanto, nem todos os precatórios são iguais: eles se dividem em duas categorias principais — o precatório alimentar e o precatório comum. Saber essa diferença é essencial para entender a ordem de pagamento, o prazo e até o valor de mercado do crédito. 📄📊
📌 O que é precatório alimentar?
O precatório alimentar decorre de ações relacionadas à subsistência ou renda do credor, como:
- Salários e vencimentos de servidores públicos
- Aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários
- Indenizações por morte ou invalidez
Esse tipo de precatório tem prioridade no pagamento e pode ser antecipado em caso de idade avançada (a partir de 60 anos), doença grave ou deficiência física. Por isso, ele é considerado mais valioso e seguro no mercado de cessões. 👵🏽👨⚕️💰
📌 O que é precatório comum?
Já o precatório comum se refere a dívidas não alimentares, como:
- Indenizações por desapropriação
- Restituição de tributos pagos indevidamente
- Multas contratuais e obrigações civis
Ele segue a ordem cronológica geral e não tem prioridade de pagamento, exceto em raras exceções. Por isso, seu recebimento tende a ser mais demorado e seu valor de mercado geralmente tem maior deságio na venda. 🏗️📉
📊 Resumo das principais diferenças
Critério | Precatório Alimentar | Precatório Comum |
---|---|---|
Origem | Salários, pensões, aposentadorias | Tributos, desapropriações, contratos |
Prioridade de pagamento | Sim | Não |
Antecipação por idade/doença | Sim (idosos, doentes, deficientes) | Não |
Valor de mercado | Mais alto | Menor, com maior deságio |
Ordem de pagamento | Preferencial | Ordem cronológica geral |
🎯 Entender essa diferença ajuda o credor a planejar o recebimento, decidir se deve negociar o precatório e até a preparar a documentação correta. Muitos erros e atrasos ocorrem justamente pela confusão entre esses dois tipos de crédito judicial.
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