Quando um trabalhador entra com uma ação contra um órgão público e ganha a causa, o valor a ser recebido pode ser convertido em um precatório de natureza trabalhista. Isso ocorre quando o réu é um ente público — como a União, um estado, município, autarquia ou fundação — e o valor devido ultrapassa o limite de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Mas o que exatamente caracteriza esse tipo de precatório? Vamos entender. 👷📄
📌 1. Como nascem os precatórios trabalhistas
Esses precatórios têm origem em decisões judiciais da Justiça do Trabalho, em processos que envolvem:
- Salários atrasados
- Verbas rescisórias (férias, 13º, FGTS, etc.)
- Diferenças salariais
- Reintegrações
- Indenizações por dano moral ou assédio
Quando a condenação recai sobre um ente público, e o valor da execução ultrapassa o teto da RPV, o pagamento deve ser feito por precatório. Caso contrário, será pago por meio de RPV. 💼🧾
📌 2. Qual a diferença para os demais precatórios?
A principal diferença está na origem da dívida. Enquanto precatórios alimentares comuns decorrem de aposentadorias, pensões e indenizações cíveis, os trabalhistas são fruto de relação empregatícia ou prestação de serviço regida pela CLT ou estatuto do servidor público.
Mesmo sendo alimentares, os precatórios trabalhistas podem seguir filas de pagamento separadas, de acordo com a organização do tribunal e o tipo de ente devedor. 🏛️📊
📌 3. Como funciona a fila e o pagamento?
O precatório trabalhista segue a regra geral:
- Deve ser expedido até 1º de julho para entrar na proposta orçamentária do ano seguinte;
- O pagamento ocorre conforme a disponibilidade orçamentária do ente público condenado;
- Credores com mais de 60 anos, doenças graves ou deficiência podem solicitar preferência no recebimento (limitada a até 3 RPVs).
O valor será depositado, quando disponível, via Justiça do Trabalho e repassado ao banco conveniado. 🗓️💰
📌 4. É possível vender um precatório trabalhista?
Sim, é possível ceder (vender) um precatório trabalhista a terceiros, desde que a cessão seja feita por meio de contrato formal e registrada judicialmente no processo. Essa é uma opção comum para credores que não desejam esperar anos na fila, especialmente quando o ente público tem histórico de atrasos.
Nesse caso, a análise jurídica do título e da decisão trabalhista é essencial para garantir segurança na transação. 🔐📈
🎯 Resumo:
- Precatórios de natureza trabalhista nascem de ações judiciais contra entes públicos por causas trabalhistas;
- São classificados como alimentares e seguem regras específicas para expedição e pagamento;
- Também podem ser vendidos legalmente no mercado secundário, com os devidos cuidados jurídicos.
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