Os precatórios de natureza indenizatória são títulos judiciais que decorrem de condenações impostas ao poder público em razão de danos causados a pessoas físicas ou jurídicas. Diferente dos precatórios de natureza alimentar, que tratam de salários, aposentadorias e pensões, os precatórios indenizatórios surgem de ações por danos morais, materiais, desapropriações, acidentes ou falhas administrativas.
💼 Exemplos de situações que geram esse tipo de precatório
Podem originar precatórios de natureza indenizatória situações como:
- Desapropriação de imóvel sem pagamento justo
- Acidentes causados por omissão do Estado
- Danificação de propriedade por obras públicas
- Erro médico em hospital público
- Indenizações por prisões indevidas ou abusos de autoridade
Nesses casos, o Estado é condenado a reparar o dano, e o valor reconhecido na sentença será pago via precatório.
📑 Como é feito o pagamento?
O pagamento segue as regras gerais dos precatórios: após o trânsito em julgado da decisão e a apuração do valor, é requisitado ao tribunal competente. Se o valor ultrapassar o limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV), será inscrito como precatório, respeitando a fila cronológica do orçamento público do ente devedor (União, estado ou município). Os precatórios indenizatórios não têm prioridade especial, a não ser que o credor seja idoso, PCD ou portador de doença grave.
💰 Incidem tributos sobre esses valores?
Em regra, os precatórios de natureza indenizatória não sofrem incidência de Imposto de Renda, pois são considerados reparação de danos e não acréscimos patrimoniais. No entanto, é fundamental verificar o que foi incluído no valor da condenação — se houver parcelas que envolvam lucros cessantes ou outros componentes com natureza diversa, pode haver tributação parcial.
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