Quando o titular de um precatório falece antes de receber o valor, seus herdeiros legais podem reivindicar o direito ao saque. No entanto, para que isso ocorra, é necessário seguir um processo de habilitação judicial e apresentar os documentos exigidos pelo tribunal competente. Essa é uma etapa delicada que exige atenção a prazos e exigências formais para garantir que o crédito seja transferido corretamente.
🧾 Quais documentos são exigidos?
Embora os documentos possam variar um pouco conforme o tribunal, os principais exigidos são:
- Certidão de óbito do titular do precatório
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência)
- Comprovante de vínculo com o falecido (certidão de nascimento, casamento, etc.)
- Escritura pública de inventário ou formal de partilha (caso o inventário esteja concluído)
- Alvará judicial autorizando o levantamento (nos casos de inventário judicial ou ausência de partilha)
📄 Precisa haver inventário?
Sim. Para que os herdeiros possam levantar o valor, é preciso comprovar que houve inventário judicial ou extrajudicial, mesmo que seja apenas para esse precatório. Se o inventário ainda estiver em andamento, os herdeiros podem solicitar habilitação provisória no processo, com autorização do juiz, até a conclusão da partilha.
⚠️ Cuidados importantes
É essencial que o pedido de habilitação no processo do precatório seja feito corretamente, com petição assinada por advogado, que apresentará os documentos e justificará o pedido. Qualquer erro ou documento faltante pode gerar bloqueios ou atrasos no levantamento. Além disso, se houver mais de um herdeiro, o valor poderá ser dividido proporcionalmente, conforme o que foi determinado no inventário.
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