Quando se fala em precatórios, muitas pessoas imaginam que todos eles têm a mesma origem e regras. No entanto, existe uma distinção importante entre precatório judicial e precatório administrativo — e entender essa diferença é essencial para saber seus direitos, os prazos de pagamento e até as possibilidades de negociação. Vamos esclarecer tudo neste artigo! 📚🔍
📌 1. O que é um precatório judicial?
O precatório judicial é aquele decorrente de uma decisão judicial definitiva (ou seja, quando não cabe mais recurso), em que o ente público foi condenado a pagar um valor ao credor. Ele surge após um processo completo no Judiciário, geralmente envolvendo causas como:
- Aposentadorias e pensões;
- Diferenças salariais de servidores;
- Indenizações por desapropriação ou danos morais;
- Débitos tributários reconhecidos judicialmente.
Após o trânsito em julgado da ação, é expedido o precatório pelo juiz, que será incluído no orçamento do ente devedor. 🏛️📄
📌 2. E o que é um precatório administrativo?
Já o precatório administrativo é originado de reconhecimento espontâneo da administração pública, sem a necessidade de um processo judicial. Ele ocorre, por exemplo, quando a Fazenda reconhece um direito a determinado valor (como uma restituição indevida ou diferença salarial) e o transforma em um título a ser pago por precatório.
Ainda que tenha natureza semelhante ao judicial, o precatório administrativo não depende de sentença judicial, mas deve obedecer às mesmas regras constitucionais quanto à fila, prazos e ordem de pagamento. ✍️🏢
📌 3. Principais diferenças entre os dois
Característica | Precatório Judicial | Precatório Administrativo |
---|---|---|
Origem | Sentença judicial definitiva | Reconhecimento pela administração |
Necessidade de processo | Sim | Não |
Prazo de expedição | Após trânsito em julgado | Após despacho administrativo |
Frequência | Mais comum | Mais raro |
Contestação pelo ente público | Menor (já houve sentença) | Maior possibilidade de revisão |
📌 4. E quanto ao pagamento e negociação?
Ambos os tipos entram na fila de pagamento do mesmo modo, conforme a ordem cronológica do tribunal e a natureza (alimentar ou comum). No mercado de cessão, o precatório judicial é considerado mais seguro, por ter respaldo de sentença definitiva, enquanto o administrativo pode ser visto com mais cautela por investidores, exigindo uma due diligence mais rigorosa. ⚠️💼
🎯 Resumo:
- Precatório judicial decorre de sentença definitiva;
- Precatório administrativo vem de reconhecimento direto pela administração pública;
- Ambos seguem regras constitucionais para pagamento, mas têm origens e riscos distintos.
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