Quando falamos em precatórios, uma das primeiras classificações que deve ser feita é quanto à natureza do crédito. Dentre as principais, destacam-se as demandas trabalhistas e previdenciárias, ambas comuns em ações movidas contra entes públicos. Entender essa diferença é essencial para o credor saber como será o pagamento, se há prioridade e quais são os direitos envolvidos.
🧾 O que é um precatório trabalhista?
O precatório de natureza trabalhista tem origem em ações judiciais movidas por servidores públicos ou ex-servidores contra o governo, cobrando direitos como salários atrasados, adicionais, horas extras, rescisões, FGTS ou indenizações por demissão sem justa causa. Mesmo sendo uma relação de trabalho, trata-se de vínculo com a Administração Pública.
A natureza trabalhista garante que, em muitos casos, o precatório seja classificado como alimentar, o que traz prioridade de pagamento para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves — conforme os critérios legais.
👵 E o precatório de natureza previdenciária?
Já o precatório de natureza previdenciária se refere a valores devidos em ações contra o INSS ou regimes próprios de previdência social. São comuns em processos que envolvem:
- Concessão ou revisão de aposentadorias;
- Pensões por morte;
- Auxílio-doença ou invalidez;
- Benefícios assistenciais (LOAS).
Assim como os trabalhistas, os precatórios previdenciários também são, em sua maioria, classificados como alimentares — o que pode garantir prioridade na fila de pagamento, principalmente quando o titular é idoso ou portador de doença grave.
🧩 Por que essa diferença importa?
A distinção entre as naturezas trabalhista e previdenciária impacta diretamente em prazos, ordem de pagamento e possibilidade de acordo com o ente público. Além disso, interfere em pontos como tributação (retenções de IR e INSS), prioridade legal e viabilidade de venda com menor deságio no mercado secundário. Ter clareza sobre a natureza do seu precatório é essencial para tomar decisões mais seguras e estratégicas.
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