No processo de falência de uma empresa, um dos objetivos centrais da massa falida é a liquidação de ativos para quitar dívidas com credores. E se a empresa falida possui precatórios — ou seja, valores que o poder público lhe deve por decisão judicial —, esses créditos passam a integrar o patrimônio a ser liquidado. Mas como isso acontece na prática?
📜 Precatórios como ativos da massa falida
Assim que o processo de falência é decretado, todos os bens e direitos da empresa são arrecadados e administrados pelo administrador judicial. Os precatórios entram nessa lista como ativos financeiros. Ou seja, se a empresa tem direito a receber um precatório, esse título pode ser vendido judicialmente para levantar recursos que serão usados para pagar os credores da falência.
Essa venda deve respeitar as regras da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) e geralmente ocorre com autorização do juiz falimentar, por meio de leilão público ou outra forma de alienação aprovada em juízo.
💰 Modalidades e cuidados com a venda
A venda pode ser direta, se houver um comprador com proposta formalizada e aceita pelos credores e juiz, ou indireta, por meio de leilão. Em ambos os casos, é comum que o precatório seja vendido com deságio — ou seja, por um valor menor do que o total nominal — justamente para atrair compradores e garantir liquidez mais rápida.
Antes de aprovar a venda, o administrador judicial costuma providenciar uma análise técnica do precatório, verificando:
- A existência de bloqueios, penhoras ou litígios;
- A titularidade correta do crédito;
- A situação do precatório na fila de pagamento.
🧩 O que o comprador precisa saber
Quem adquire precatórios oriundos de massa falida deve estar atento à formalização da cessão de crédito, que será homologada judicialmente. A operação pode ser segura e vantajosa, especialmente se o título for federal ou estiver próximo de ser pago. No entanto, é essencial realizar uma due diligence completa antes de fechar negócio.
Vale destacar que os valores obtidos com a venda vão compor o caixa da massa falida e serão distribuídos entre os credores conforme a ordem legal de prioridade (trabalhistas, fiscais, quirografários, etc.).
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