A ordem cronológica de pagamento de precatórios não é apenas uma recomendação: trata-se de um princípio constitucional obrigatório que garante justiça e previsibilidade a quem tem valores a receber do poder público. Quando essa ordem é quebrada, surgem consequências sérias — tanto para o ente devedor quanto para os gestores responsáveis.
Neste artigo, você vai entender por que respeitar essa ordem é essencial, o que acontece quando ela é violada e como se proteger caso você seja um credor afetado.
📜 O que é a ordem cronológica de pagamento?
Segundo o artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios devem ser pagos em ordem rigorosa de apresentação, respeitando:
- O tipo de precatório (alimentar tem prioridade sobre comum);
- A data de expedição;
- Prioridades legais (idosos, pessoas com doenças graves, etc.).
Essa regra busca garantir isonomia entre os credores e impedir favorecimentos políticos ou administrativos indevidos.
🚨 O que acontece quando a ordem é descumprida?
O descumprimento pode gerar sérias consequências legais e institucionais, como:
- Responsabilização do gestor público por ato de improbidade administrativa, inclusive com bloqueio de bens e perda da função pública;
- Sanções pelo Tribunal de Contas, que pode multar, reprovar contas e recomendar suspensão de repasses;
- Ações judiciais dos credores prejudicados, que podem pedir correção, indenização e até o bloqueio de verbas públicas para garantir o pagamento na ordem correta;
- Perda de credibilidade do ente devedor, com impactos em sua capacidade de firmar acordos, emitir títulos e manter classificações de risco.
Além disso, o Ministério Público pode ser acionado para investigar favorecimentos indevidos, o que acarreta consequências políticas e jurídicas para todos os envolvidos.
🛡️ Como o credor pode se proteger?
- Consultando regularmente o andamento do precatório no site do tribunal;
- Verificando se o seu título está corretamente listado na ordem de pagamento;
- Solicitando apoio jurídico para entrar com medida judicial caso haja quebra da ordem;
- Registrando denúncias ao Ministério Público ou à Ouvidoria do Tribunal de Justiça.
Em muitos casos, o simples monitoramento e a atuação preventiva já evitam grandes transtornos para o credor.
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